O processo de aquisição da Time Warner pela AT&T tem repercussão no Brasil. A Lei 12.485/2011, a conhecida como Lei do SeAC, veda a propriedade cruzada entre a empresa de telecomunicações e produtora de mídia. AT&T entrou com o pedido de atuação da operadora, simultaneamente à produção da mídia. Ontem, dia 5, o conselheiro da Anatel, Moisés Moreira, pediu prorrogação da entrega do relatório por prazo regimental de mais 120 dias. O prazo vence no dia 5 de janeiro de 2020.
Até o momento, o processo conta com dois votos favoráveis à operação e dois votos contra. Os conselheiros Leonardo Euler e Emmanoel Campelo são contra. Os dois conselheiros, o presidente e o vice-presidente da Anatel são de que, antes da decisão, a Lei do SeAC passe pela reforma no Congresso Nacional. A análise técnica e jurídica da Agência recomendam a rejeição da operação.
Diante de uma nova situação, a decisão sobre aquisição ou não da Oi Telecomunicações pela AT&T/Warner fica postergada em pelo menos por 120 dias. A Anatel age com muita prudência para garantir a competitividade nos setores de comunicações e telecomunicações, visando sempre favorecer o consumidor brasileiro. Ponto para Anatel.
Ossami Sakamori
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